Casa com 108 m² em Serpa
União das freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria), Serpa, Beja
Preço e condições da venda
- Valor base
- 105.493,50 €
- Valor de abertura
- 52.746,75 €
- Valor mínimo
- 89.669,48 €
- Estado
- Negociação particular
- Modalidade
- Negociação particular
- Origem
- Portais oficiais
Dados do imóvel
- Tipo de imóvel
- Casa
- Subtipo
- Casa
- Área total
- 158 m²
- Área útil
- 108 m²
- Preço por m²
- 519 €/m² (área útil)
- Bairro
- União das freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria)
Ônus e limitações
-
Ocupação
O imóvel encontra-se habitado pela executada e é composto por rés-do-chão e 1º andar e está em razoável estado de conservação.
Conforme declarado no anúncio. Não é um parecer jurídico: confirme sempre com a entidade que publica a venda.
Descrição
Prédio urbano para habitação em Serpa, na freguesia de Salvador e Santa Maria. O imóvel tem dois pisos, com área coberta de 108 m² e área descoberta de 50 m², incluindo um quintal e um terraço no topo. No rés-do-chão existem hall, salas de estar, cozinha, despensa, quarto interior, casa de banho com duche e um pequeno pátio. No primeiro andar há três quartos (dois com varandas), sala de estar, cozinha comum e casa de banho com banheira. A propriedade encontra-se em razoável estado de conservação e é vendida no estado atual, sem inclusão de bens móveis.
Quanto esta compra pode custar?
Uma estimativa dos custos de aquisição, calculada com as regras fiscais em vigor. Ajuste os valores ao seu caso.
- Preço 89.669,48 €
-
IMT
896,69 €
Base legal
CIMT art. 17.º n.º 1 alínea c), limites da Lei 73-A/2025 (OE 2026) · em vigor desde 01/01/2026
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Imposto do Selo
717,36 €
Base legal
TGIS verba 1.1 (0,8%); base igual à do IMT por força do CIS art. 9.º n.º 4 (AT, IVE 17060) · em vigor desde 01/12/2003
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Registro
250 €
Base legal
RERN art. 21.º verba 2.12; verba 1.2 (+50 € por prédio a mais, até 30 000 €) · em vigor desde 01/01/2026
Alguns custos não podem ser estimados para este caso e ficam fora do total.
- Pressupõe um comprador pessoa física residente em Portugal. Desde 25-05-2026, um não residente paga IMT de 7,5 % na compra de imóvel residencial, salvo exceções.
Estimativa informativa. Os valores podem variar conforme as condições concretas da aquisição e a legislação aplicável. Confirme com os órgãos competentes ou com um profissional.
No mapa
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Mercado
O preço faz sentido para a zona? Referências de mercado e comparáveis.
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Risco
O que pode dar errado? Os fatores de risco do imóvel e da venda, explicados.
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Oportunidade
Vale a pena olhar este? Os fatores econômicos a favor e contra.
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Inteligência visual
Em que estado está, pelas fotos? Sinais de reforma e conservação aparente.
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Como avançar
Como, onde e para quem enviar a proposta, o prazo, a caução e os documentos da venda.
Antes de avançar, confirme sempre as condições da venda com a entidade que a publica.