Cota-parte de imóvel em Benavente
Benavente, Benavente, Santarém
Preço e condições da venda
- Valor base
- 15.000 €
- Valor mínimo
- 12.750 €
- Estado
- Negociação particular
- Modalidade
- Negociação particular
- Origem
- Portais oficiais
Dados do imóvel
- Tipo de imóvel
- Outros
- Direito vendido
- Cota-parte
- Bairro
- Benavente
Ônus e limitações
-
Direito parcial
Por estarmos perante a penhora de um quinhão hereditário em herança ilíquida e indivisa, constituindo esta um património autónomo, no qual os herdeiros, entre os quais figura o executado nos presentes autos, apenas assumem uma quota ideal e abstrata do acervo hereditário, e que apenas com a partilha é que cada um dos herdeiros obterá a qualidade de sucessor sobre os bens que lhe foram concretamente atribuídos.
Conforme declarado no anúncio. Não é um parecer jurídico: confirme sempre com a entidade que publica a venda.
Descrição
Vende-se uma quota-parte de herança indivisa que inclui dois imóveis e um veículo. O primeiro imóvel situa-se na freguesia de Falagueira-Venda Nova, concelho de Amadora, distrito de Lisboa, com direito total (1/1). O segundo imóvel localiza-se na freguesia de Benavente, concelho de Benavente, distrito de Santarém, com direito parcial (1/4). O acervo inclui ainda um automóvel Citroen de passageiros. A venda refere-se a direitos sobre o património hereditário em estado atual, sem garantia de atribuição específica dos bens físicos após partilha.
Quanto esta compra pode custar?
Uma estimativa dos custos de aquisição, calculada com as regras fiscais em vigor. Ajuste os valores ao seu caso.
- Preço 12.750 €
-
IMT
127,50 €
Base legal
CIMT art. 17.º n.º 1 alínea c), limites da Lei 73-A/2025 (OE 2026) · em vigor desde 01/01/2026
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Imposto do Selo
102 €
Base legal
TGIS verba 1.1 (0,8%); base igual à do IMT por força do CIS art. 9.º n.º 4 (AT, IVE 17060) · em vigor desde 01/12/2003
-
Registro
250 €
Base legal
RERN art. 21.º verba 2.12; verba 1.2 (+50 € por prédio a mais, até 30 000 €) · em vigor desde 01/01/2026
Alguns custos não podem ser estimados para este caso e ficam fora do total.
- Pressupõe um comprador pessoa física residente em Portugal. Desde 25-05-2026, um não residente paga IMT de 7,5 % na compra de imóvel residencial, salvo exceções.
Estimativa informativa. Os valores podem variar conforme as condições concretas da aquisição e a legislação aplicável. Confirme com os órgãos competentes ou com um profissional.
No mapa
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Mercado
O preço faz sentido para a zona? Referências de mercado e comparáveis.
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Risco
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Inteligência visual
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Como avançar
Como, onde e para quem enviar a proposta, o prazo, a caução e os documentos da venda.
Antes de avançar, confirme sempre as condições da venda com a entidade que a publica.