Cota-parte de terreno em Tábua
Póvoa de Midões, Tábua, Coimbra
Preço e condições da venda
- Valor base
- 12.000 €
- Valor mínimo
- 10.200 €
- Estado
- Negociação particular
- Modalidade
- Negociação particular
- Origem
- Portais oficiais
Dados do imóvel
- Tipo de imóvel
- Terreno
- Direito vendido
- Cota-parte
- Bairro
- Póvoa de Midões
Ônus e limitações
-
Direito parcial
Adverte-se que: Por estarmos perante a penhora de um quinhão hereditário em herança ilíquida e indivisa, constituindo esta um património autónomo, no qual os herdeiros, entre os quais figura o executado nos presentes autos, apenas assumem uma quota ideal e abstrata do acervo hereditário, e que apenas com a partilha é que cada um dos herdeiros obterá a qualidade de sucessor sobre os bens que lhe foram concretamente atribuídos, decorrente da presente venda não será promovido o registo de aquisição do direito (quinhão hereditário) sobre qualquer bem da referida herança
- Direito parcial
Conforme declarado no anúncio. Não é um parecer jurídico: confirme sempre com a entidade que publica a venda.
Descrição
Venda de uma quota ideal numa herança ilíquida e indivisa, localizada na freguesia de Póvoa de Midões, concelho de Tábua. O acervo inclui um prédio rústico, um automóvel Audi modelo 4B e um ciclomotor Macal modelo AT. Não é possível realizar visitas aos bens nem verificar o seu estado atual antes da compra. A venda não garante a atribuição direta de qualquer bem específico, apenas uma parte abstrata do património.
Quanto esta compra pode custar?
Uma estimativa dos custos de aquisição, calculada com as regras fiscais em vigor. Ajuste os valores ao seu caso.
- Preço 10.200 €
-
IMT
510 €
Base legal
CIMT art. 17.º n.º 1 alínea d) (redacção do DL 48-A/2024) · em vigor desde 01/08/2024
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Imposto do Selo
81,60 €
Base legal
TGIS verba 1.1 (0,8%); base igual à do IMT por força do CIS art. 9.º n.º 4 (AT, IVE 17060) · em vigor desde 01/12/2003
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Registro
250 €
Base legal
RERN art. 21.º verba 2.12; verba 1.2 (+50 € por prédio a mais, até 30 000 €) · em vigor desde 01/01/2026
Alguns custos não podem ser estimados para este caso e ficam fora do total.
- Pressupõe um comprador pessoa física residente em Portugal. Desde 25-05-2026, um não residente paga IMT de 7,5 % na compra de imóvel residencial, salvo exceções.
Estimativa informativa. Os valores podem variar conforme as condições concretas da aquisição e a legislação aplicável. Confirme com os órgãos competentes ou com um profissional.
No mapa
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Mercado
O preço faz sentido para a zona? Referências de mercado e comparáveis.
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Risco
O que pode dar errado? Os fatores de risco do imóvel e da venda, explicados.
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Vale a pena olhar este? Os fatores econômicos a favor e contra.
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Inteligência visual
Em que estado está, pelas fotos? Sinais de reforma e conservação aparente.
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Como avançar
Como, onde e para quem enviar a proposta, o prazo, a caução e os documentos da venda.
Antes de avançar, confirme sempre as condições da venda com a entidade que a publica.